O objeto da votação em Comissão é o parecer do Relator, no qual estarão apreciados a proposição principal, os apensados e as emendas apresentadas. A aprovação na Comissão do parecer depende do voto favorável da maioria simples, ainda que se trate da análise de PLP ou de PEC. Em caso de empate na votação do parecer, prevalece o voto do Relator.
No caso de a Comissão não acatar o parecer do Relator, ou seja, ocorrer a sua rejeição, cabe ao Presidente da Comissão nomear um Relator substituto para ofertar novo parecer que retrate melhor a opinião da Comissão. O voto do Relator anterior passará a constituir voto em separado.
A aprovação do parecer resultará em parecer da Comissão, que poderá ser pela aprovação da matéria ou pela sua rejeição.
RICD, Art. 56 e 57.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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