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VOTAÇÃO NA COMISSÃO

O objeto da votação em Comissão é o parecer do Relator, no qual estarão apreciados a proposição principal, os apensados e as emendas apresentadas. A aprovação na Comissão do parecer depende do voto favorável da maioria simples, ainda que se trate da análise de PLP ou de PEC. Em caso de empate na votação do parecer, prevalece o voto do Relator.

No caso de a Comissão não acatar o parecer do Relator, ou seja, ocorrer a sua rejeição, cabe ao Presidente da Comissão nomear um Relator substituto para ofertar novo parecer que retrate melhor a opinião da Comissão. O voto do Relator anterior passará a constituir voto em separado.

A aprovação do parecer resultará em parecer da Comissão, que poderá ser pela aprovação da matéria ou pela sua rejeição.

RICD, Art. 56 e 57.