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QUESTÃO DE ORDEM NO PLENÁRIO

Qualquer dúvida sobre a aplicação do Regimento Interno pode ser apresentada por Deputado à Mesa por meio de questão de ordem.

A decisão é dada pelo Presidente e, em regra, tem eficácia imediata. O Autor de questão de ordem poderá entrar com recurso caso discorde da decisão dada pelo Presidente.

RICD, Art. 41, XII, 57, XXI e 95.