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ENCAMINHAMENTO AO PLENÁRIO

Sempre que uma Comissão profere o parecer da Comissão e é a única ou última Comissão a analisar uma proposição que deva se submeter ao Plenário, a matéria é encaminhada, via Secretaria-Geral da Mesa, ao Plenário, que dará o recebimento da proposição.

RICD, Art. 130, 132, §1º e 134.