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URGÊNCIA CONSTITUCIONAL

É a urgência solicitada pelo Presidente da República, que pode ocorrer na apresentação do projeto ou em qualquer fase da tramitação. A urgência impõe a cada uma das Casas do Congresso Nacional o prazo de 45 dias para a deliberação da matéria, sob pena de trancamento da pauta com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.

Proposições que são apresentadas com Urgência Constitucional terão uma fase de emendamento prévio em Plenário conforme Ato da Mesa 177/89.

CF, Art. 64, §1º e ss.