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VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO

É o pedido feito por, pelo menos, 6/100 do colegiado ou Líderes que representem esse número para que, após anunciado um resultado de votação pelo processo simbólico, seja feita uma verificação nominal dos votos.

Uma vez concedida a verificação de votação, não se admite outra verificação dentro do período de 1 hora após o término da votação anterior - diz-se que se abre o interstício de 1 hora. No entanto, excepcionalmente o Plenário pode admitir a quebra do interstício por meio de requerimento.

RICD, Art. 185.