O Relator é designado pelo Presidente da Comissão, ou pelo Presidente da Câmara (no caso de projeto que estiver em deliberação no Plenário ainda pendente de parecer). Cabe ao Relator analisar toda a matéria a ele distribuída (proposição principal, proposições apensadas, pareceres, emendas, documentos anexados) e redigir sua opinião sobre o tema (parecer do Relator).
O parecer do Relator deve se posicionar pela aprovação, pela rejeição ou pela aprovação com emendas (podendo também apresentar substitutivo) da matéria.
RICD, Art. 56 e 129, II.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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