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RELATOR

O Relator é designado pelo Presidente da Comissão, ou pelo Presidente da Câmara (no caso de projeto que estiver em deliberação no Plenário ainda pendente de parecer). Cabe ao Relator analisar toda a matéria a ele distribuída (proposição principal, proposições apensadas, pareceres, emendas, documentos anexados) e redigir sua opinião sobre o tema (parecer do Relator).

O parecer do Relator deve se posicionar pela aprovação, pela rejeição ou pela aprovação com emendas (podendo também apresentar substitutivo) da matéria.

RICD, Art. 56 e 129, II.