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GRANDE EXPEDIENTE

O Grande Expediente é o período da sessão deliberativa ordinária ou da sessão de debates, com duração de 50 minutos improrrogáveis, destinado a 2 grandes discursos de 25 minutos cada concedido aos parlamentares mediante sorteio.

A Câmara poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de alta significação nacional, ou interromper os trabalhos para a recepção, em Plenário, de altas personalidades, desde que assim resolva o Presidente ou delibere o Plenário.

RICD, Art. 65, 87 e 88.