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APROVAÇÃO FINAL EM APRECIAÇÃO CONCLUSIVA

Havendo aprovação da matéria pela única ou por todas as Comissões e estando a proposição em apreciação conclusiva, esgota-se a fase de Comissão e abre-se prazo para recurso contra o poder conclusivo. Não havendo recurso ou sendo ele rejeitado por decisão do Plenário, haverá os seguintes encaminhamentos:

  1. Quando a Câmara tiver sido a Casa Iniciadora, a matéria será encaminhada ao Senado para revisão;
  2. Quando a Câmara tiver sido a Casa Revisora, haverá:

RICD, Art. 132,§ 2º e 200.