No Plenário, o que se vota é a própria matéria (o projeto, a MP ou a PEC e as Emendas). Os pareceres das Comissões são opiniões e não são submetidos a voto no Plenário.
A votação em Plenário ocorre por meio de um processo de votação diferenciado.
Após a pronúncia do resultado, podemos ter o encaminhamento para o Senado ou para sanção, em caso de aprovação, ou para o Arquivo, em caso de rejeição.
RICD, Art. 189.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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