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VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

No Plenário, o que se vota é a própria matéria (o projeto, a MP ou a PEC e as Emendas). Os pareceres das Comissões são opiniões e não são submetidos a voto no Plenário.

A votação em Plenário ocorre por meio de um processo de votação diferenciado.

Após a pronúncia do resultado, podemos ter o encaminhamento para o Senado ou para sanção, em caso de aprovação, ou para o Arquivo, em caso de rejeição.

RICD, Art. 189.