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SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

As sessões deliberativas extraordinárias possuem somente Ordem do Dia, ou seja, são convocadas para o único fim de se apreciar matérias.

A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício, pelo Colégio de Líderes ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado. É possível haver mais de uma sessão extraordinária num mesmo dia.

RICD, Art. 67.