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DISTRIBUIÇÃO DE PROJETO

O projeto será distribuído:

Quando um projeto contiver matéria de competência de mais de 4 Comissões de mérito, será criada uma Comissão Especial em substituição às Comissões Permanentes. Esta Comissão Especial também será dotada de poder terminativo - substituindo a CCJC e a CFT.

No despacho, primeiramente, a Mesa envia a matéria às Comissões para análise do mérito. Posteriormente a matéria vai à CFT (se for o caso) e à CCJC (necessariamente).

RICD, Arts. 34, 53 e 139.