O Projeto de Lei pode ser: Projeto de Lei Ordinária (PL) ou Projeto de Lei Complementar (PLP).
Quando um Projeto de Lei (PL ou PLP) regular todo um campo do conhecimento jurídico, será chamado de Projeto de Código.
RICD, Art. 109 e 205, § 8º.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
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