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RECURSO CONTRA O PODER CONCLUSIVO

A apreciação conclusiva de proposições pelas Comissões pode ser revista pelo Plenário. Para tanto, é necessária a apresentação de recurso por no mínimo 1/10 dos membros da Casa.

O Autor deve indicar a matéria objeto do recurso que pode ser sobre toda a proposição ou apenas parte dela. Deve ser apresentado à Mesa e, uma vez pautado, deverá ser provido por maioria do Plenário da Câmara.

RICD, Art. 132, § 2º.