Em seu parecer, o Relator, além de analisar e se posicionar acerca das emendas apresentadas pelos demais Deputados, pode apresentar emendas à matéria que está relatando. Pode, inclusive, apresentar um substitutivo, emenda que altera, substancialmente ou formalmente, todo o conjunto da proposição a que se dirige.
RICD, Art. 119, II, c/c 57, IV.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
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