É toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno da Casa, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
A dúvida deve ser objetiva, claramente formulada e com a indicação precisa das disposições regimentais ou constitucionais. Questões de ordem devem ser levantadas para dúvidas diretamente ligadas à matéria em discussão.
A questão de ordem pode ser formulada no Plenário ou nas Comissões.
RICD, Art. 95.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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