É possível, ainda, encontrar situações em que o quórum para aprovação seja diferente do de maioria simples ou de maioria absoluta, como 3/5 dos votos ou 2/3 dos votos.
As PECs só podem ser aprovadas se obtiverem 3/5 dos votos dos membros de cada Casa, em 2 turnos de discussão e votação. Tal quórum equivale a 60% do total de membros.
A autorização para se processar o Presidente da República, seja por crime comum ou por crime de responsabilidade, só pode ser dada pelo quórum de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
RICD, Art. 202, §7º, 217, §1º e 218, §9º.
CF, Art. 60, § 2º e 51, I.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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