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ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO SEGUINTE

Sempre que uma Comissão profere seu parecer e não é a única ou a última Comissão a analisar a proposição, haverá o encaminhamento à Comissão seguinte, com base na ordem de distribuição prevista no despacho inicial.

A próxima Comissão receberá a proposição e emitirá seu parecer.

RICD, Art. 139, IV.