É uma das Comissões permanentes da Câmara e merece destaque em razão de ter competência para apreciar, em caráter terminativo, os aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, desde que estes aspectos estejam presentes no Projeto. Projetos que tenham que passar por mais de 3 Comissões de mérito - quando é criada uma Comissão especial - dispensam apreciação pela CFT.
Importante destacar que a CFT é competente para apreciar também o mérito de diversas matérias importantes, por exemplo: sistema financeiro nacional, sistema tributário nacional, fixação de remuneração de vários agentes políticos, dívida pública e outros.
RICD, Art. 32, X, 53, II, 139 e 214.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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