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COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT)

É uma das Comissões permanentes da Câmara e merece destaque em razão de ter competência para apreciar, em caráter terminativo, os aspectos financeiro e orçamentário públicos, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, desde que estes aspectos estejam presentes no Projeto. Projetos que tenham que passar por mais de 3 Comissões de mérito - quando é criada uma Comissão especial - dispensam apreciação pela CFT.

Importante destacar que a CFT é competente para apreciar também o mérito de diversas matérias importantes, por exemplo: sistema financeiro nacional, sistema tributário nacional, fixação de remuneração de vários agentes políticos, dívida pública e outros.

RICD, Art. 32, X, 53, II, 139 e 214.