O requerimento de convocação de Ministro de Estado pode ser apresentado por qualquer Deputado. Uma vez pautado, deve ser aprovado pela maioria dos membros da Comissão ou do Plenário.
A finalidade do requerimento é obrigar Ministro de Estado, sob pena de perda do cargo, a comparecer perante a Comissão ou perante o Plenário para prestar informações sobre assunto de sua pasta.
RICD, Art. 24, IV e 117, II.
CF, Art. 50.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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