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PARECER DA COMISSÃO

Quando a Comissão aprova o parecer do Relator ou quando o parecer é dado em Plenário, este passa a constituir o parecer da Comissão, ou seja, é o pronunciamento da Comissão acerca da matéria. O parecer esgota a competência da Comissão naquele momento e permite que a matéria siga seu trâmite.

As Comissões que possuem poder terminativo emitem parecer terminativo e as Comissões que analisam o mérito emitem parecer de mérito.

RICD, Art. 126.