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EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA

As emendas à Medida Provisória somente poderão ser oferecidas nos 6 primeiros dias que se seguirem à sua publicação no Diário Oficial da União.

As emendas devem ser entregues ao Protocolo da Secretaria-Geral da Mesa do Senado e não podem abordar matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória. Caso uma emenda apresentada seja indeferida pelo Presidente da Comissão, caberá recurso ao Plenário da Comissão Mista.

Resolução CN 01/2002, Art. 4º.