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COMISSÃO GERAL

A Comissão Geral será sempre no Plenário e tem o objetivo de debater matéria relevante, discutir projeto de lei de iniciativa popular ou receber Ministro de Estado. Quando uma sessão é transformada em Comissão Geral, é possível a oitiva de membros da sociedade civil.

RICD, Art. 255 e 256.