Em regra, o parecer é escrito. Poderá ser oral quando a matéria em regime de urgência for pautada no Plenário. Nessa hipótese, será designado Relator que poderá proferir parecer oral em nome da(s) Comissão(ões) constantes do despacho de distribuição que ainda não tiverem se pronunciado quanto à matéria.
RICD, Art. 128 e 157.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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