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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)

A CPI da Câmara é criada mediante requerimento de 1/3 dos membros da Casa. O requerimento que atenda aos requisitos constitucionais e regimentais não será submetido à votação.

A CPI tem a finalidade de apurar fato determinado, por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. São algumas peculiaridades das CPIs:

  • poder convocar pessoas para depor;
  • poder requisitar pessoas e recursos de outros órgãos;
  • poder determinar quebras de sigilos (bancário, fiscal e telefônico);
  • poder funcionar durante o recesso parlamentar e também fora das dependências da Casa;
  • ter prazo prorrogável de 120 dias;
  • apresentar um relatório circunstanciado ao final dos trabalhos, podendo apresentar proposições.

RICD, Art. 35.