A CPI da Câmara é criada mediante requerimento de 1/3 dos membros da Casa. O requerimento que atenda aos requisitos constitucionais e regimentais não será submetido à votação.
A CPI tem a finalidade de apurar fato determinado, por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. São algumas peculiaridades das CPIs:
RICD, Art. 35.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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