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SESSÃO SECRETA DA CÂMARA

Nas sessões secretas, apenas Deputados e Senadores poderão permanecer em Plenário. Os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

A sessão pode ser secreta por solicitação de Comissão, do Colégio de Líderes, de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara.

Também pode haver sessão secreta se esta for aprovada pela maioria do Plenário em virtude de requerimento de Líder ou de 1/5 dos membros da Câmara.

RICD, Art. 69, 92 a 94.