Nas sessões secretas, apenas Deputados e Senadores poderão permanecer em Plenário. Os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.
A sessão pode ser secreta por solicitação de Comissão, do Colégio de Líderes, de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara.
Também pode haver sessão secreta se esta for aprovada pela maioria do Plenário em virtude de requerimento de Líder ou de 1/5 dos membros da Câmara.
RICD, Art. 69, 92 a 94.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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