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REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO NO PLENÁRIO

Após 12 Deputados discutirem a matéria, pode-se apresentar requerimento de encerramento da discussão, desde que apresentado por 5/100 dos membros ou Líderes que representem esse número. 

Em caso de matéria urgente, o requerimento de encerramento da discussão deve ser apresentado pela maioria absoluta dos membros, ou Líderes que representem esse número.

Em ambos os casos o requerimento deve ser aprovado pelo Plenário.

RICD, Art. 157 e 178.