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EMENDAMENTO EM PLENÁRIO

Toda matéria que estiver na pauta do Plenário, salvo MP, PEC e Projeto de Código, poderá receber emendas, que deverão ser apresentadas durante a fase de discussão da matéria.

As emendas podem ser apresentadas por qualquer Deputado. Contudo, as emendas aos projetos urgentes exigem o apoiamento de 1/5 dos membros da Câmara, ou de Líderes que representem esse número. Já as emendas na discussão de 2º turno exigem o apoiamento de 1/10 dos membros ou Líderes que representem esse número.

As emendas de Plenário deverão receber parecer das Comissões competentes, por isso, as proposições emendadas serão enviadas às Comissões competentes ou receberão parecer da Comissão em Plenário.

RICD, Art. 120, 121 e 170.