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QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO

O quórum para início de deliberação (para se entrar na Ordem do Dia) é o de maioria absoluta dos membros - o próximo número inteiro superior à metade.

No Plenário da Câmara, portanto, é de no mínimo 257 Deputados com presença registrada no painel eletrônico.

Nas Comissões é sempre o próximo número inteiro superior à metade do número de membros da Comissão. Na CCJC, por exemplo, são 66 membros e o quórum de deliberação é de 34.  

RICD, Art. 82, 83 e 183.      

CF, Art. 47.