O projeto de código é sempre projeto de lei ordinária (PL) ou projeto de lei complementar (PLP) destinado a regular, de forma ampla, todo um campo do conhecimento jurídico.
O projeto de código se submete à tramitação especial e não se submete a regime de urgência (seja o regime de urgência constitucional, seja a urgência via requerimento).
Não se pode ter mais de dois projetos de código tramitando simultaneamente na Câmara. O projeto de código, pela complexidade, possui uma discussão diferenciada em Plenário.
RICD, Art. 205 a 211.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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