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PROJETO DE CÓDIGO

O projeto de código é sempre projeto de lei ordinária (PL) ou projeto de lei complementar (PLP) destinado a regular, de forma ampla, todo um campo do conhecimento jurídico.

O projeto de código se submete à tramitação especial e não se submete a regime de urgência (seja o regime de urgência constitucional, seja a urgência via requerimento).

Não se pode ter mais de dois projetos de código tramitando simultaneamente na Câmara. O projeto de código, pela complexidade, possui uma discussão diferenciada em Plenário.

RICD, Art. 205 a 211.