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RECEBIMENTO DAS EMENDAS DE PLENÁRIO PELAS COMISSÕES

Uma vez que a proposição tenha recebido emendas em Plenário e não tenha havido parecer da Comissão dado em Plenário, a proposição e as emendas serão remetidas às Comissões competentes para darem parecer sobre as emendas apresentadas.

RICD, Art. 52, IV, 121 e 179.