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ENCAMINHAMENTO AO SENADO PARA REVISÃO

Após a aprovação definitiva pela Câmara dos Deputados, sendo esta a Casa Iniciadora da proposição, haverá o envio da proposição para o Senado para que este proceda à revisão. O Senado poderá:

  1. aprovar a matéria sem alterações e enviar à sanção presidencial;
  2. rejeitar a matéria e determinar o seu arquivamento;
  3. aprovar a matéria com emendas e devolver para análise da Câmara.

RICD, Art. 200.

CF, Art. 65.